Destine até 6% do seu IR para projetos culturais — sem custo adicional
Requisito: declaração completa (modelo completo) do Imposto de Renda
A Lei 8.313/1991, conhecida como Lei Rouanet, permite que pessoas físicas destinem até 6% do seu Imposto de Renda devido para projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura (MinC) e cadastrados no sistema SALIC.
Use nossa calculadora para descobrir quanto você pode destinar com base no seu rendimento anual e IR devido.
Limite máximo: 6% do IR devido
Acesse nosso projeto aprovado pelo MinC/SALIC. Você verá o PRONAC, o proponente e o quanto ainda pode ser captado.
A destinação é feita via transferência bancária para o Fundo Nacional de Cultura (FNC), administrado pelo Banco do Brasil:
No campo de referência/descrição, informe o PRONAC do projeto (fornecido na confirmação).
Na declaração anual do IR (DIRPF), informe o valor destinado em:
Guarde o comprovante de transferência bancária — ele é exigido pela Receita Federal como prova da destinação.
De cada 100 contribuintes elegíveis, 99 nunca destinaram um centavo. Não é por falta de vontade — é por barreiras que têm solução simples.
É menos complicado do que parece. São 4 passos: calcular → escolher projeto → fazer TED/PIX → declarar. O DestineAI guia cada etapa.
Os projetos são aprovados pelo Ministério da Cultura e listados no SALIC (sistema oficial do governo federal). O FNC é gerido pelo Banco do Brasil. Você pode verificar qualquer dado no site oficial antes de transferir.
Não é dinheiro novo — é o imposto que você já pagaria ao governo, só redirecionado para um projeto cultural. Seu bolso fica exatamente igual. E mesmo R$ 300 pagam 10 aulas de música para jovens em situação de vulnerabilidade.
Não há risco se você respeitar o limite de 6% e guardar o comprovante. Milhões de pessoas fazem isso todo ano sem problema. O DestineAI bloqueia qualquer valor acima do limite automaticamente.
O prazo é 31 de dezembro do ano-base. Quem deixa para depois perde o benefício daquele ano. 5 anos de procrastinação = mais de R$ 5.000 que poderiam ter ido para a cultura.
Servidores têm salário fixo e IR previsível — condição ideal para planejar a destinação com antecedência. O imposto retido em folha não impede a destinação. O que importa é o IR devido calculado na declaração anual completa.
Não existe procedimento diferenciado para servidores — as mesmas regras da Lei Rouanet se aplicam a todos os contribuintes pessoa física.
Qualquer contribuinte pessoa física que faça a declaração completa do IR e tenha IR devido (não isento).
Não necessariamente — quem tem restituição a receber também pode destinar, desde que tenha IR devido calculado. A destinação reduz o IR devido, o que pode aumentar a restituição.
A transferência deve ser feita dentro do exercício fiscal (entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano-base). Pode ser feita a qualquer momento durante o ano.
O excedente não é deduzível — você perderá o benefício fiscal sobre o valor acima do limite. Use nossa calculadora para saber seu limite exato.
Sim. Os projetos são aprovados pelo MinC e listados no SALIC (sistema oficial do governo federal). O FNC é gerido pelo Banco do Brasil.
A destinação de IR é mais fácil quando você vê a conexão entre o seu trabalho e o impacto do projeto. O Projeto Themis já tocou no TJDFT — e fala com cada área do serviço público.
12 jovens de Ceilândia tocaram Vivaldi no TJDFT. 800 pessoas na plateia. Você pode fazer isso acontecer de novo.
O Themis é educação musical para jovens em vulnerabilidade — amplia o que você faz na sala de aula.
Jovem com música não está na rua. O Projeto Themis afasta adolescentes de Ceilândia e Samambaia da marginalidade.
Arte e música têm impacto comprovado na saúde mental. O Themis é saúde pública pela via cultural.
É o mesmo imposto que você já pagaria ao governo — só redirecionado. Você sabe disso melhor do que ninguém.
Apoiar o Themis fortalece o ecossistema cultural do DF e abre portas para o próximo Itzhak Perlman das periferias.