Perguntas Frequentes

Tudo sobre Lei Rouanet

Respostas claras para destinar seu IR com segurança e confiança.

Lei Rouanet

Não! O valor destinado é deduzido integralmente do IR devido. Você redireciona dinheiro que já iria para o governo para um projeto cultural. Custo adicional: zero.

Exemplo: IR devido R$ 10.000 → destina R$ 600 (6%) → paga só R$ 9.400 ao governo. A diferença vai para a cultura.

A Lei 8.313/1991 permite que pessoas físicas destinem até 6% do IR devido para projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura (MinC) e cadastrados no sistema SALIC.

O dinheiro vai para o Fundo Nacional de Cultura (FNC), gerido pelo Banco do Brasil, e é repassado ao projeto escolhido.

100% seguro. Os projetos são aprovados e publicados no SALIC (salic.cultura.gov.br), sistema oficial do governo federal. O FNC é gerido pelo Banco do Brasil.

Você pode verificar qualquer projeto em salic.cultura.gov.br pelo número PRONAC.

O limite é 6% do IR devido — não do salário, mas do imposto calculado. Use nossa calculadora para saber o valor exato.

Destinar acima do limite não gera benefício fiscal — o excedente não é dedutível.

Servidores Públicos

Sim! O imposto retido na fonte não impede a destinação. O que importa é o IR devido calculado na sua declaração anual completa.

Se você tem restituição a receber, a destinação aumenta esse valor. Se tem imposto a pagar, a destinação reduz o saldo. Em ambos os casos, seu bolso fica igual.

Não. Servidores seguem as mesmas regras das demais pessoas físicas.

A única diferença — favorável — é que você tem previsibilidade de renda (salário fixo), o que facilita o planejamento da destinação.

O valor exato só é conhecido após simular a declaração completa, mas você pode estimar assim:

IR retido no ano anterior ≈ IR devido neste ano

Limite Rouanet (6%) = IR retido em 2024 × 0,06
Exemplo: reteve R$ 20.000 → pode destinar até R$ 1.200

Use nossa Calculadora IR → para uma estimativa mais precisa.

Zero risco se você respeitar o limite de 6%, informar o valor correto na ficha "Doações Efetuadas" (código 41) e guardar o comprovante por 5 anos.

Milhões de brasileiros destinam via Lei Rouanet todo ano sem problema. A destinação é totalmente legal e reconhecida pela Receita Federal.

Sim. Você pode escolher projetos de qualquer localidade do Brasil, independentemente do seu domicílio fiscal. A Lei Rouanet não restringe por região.

Processo

Sim! Você pode usar PIX, TED ou transferência bancária para a conta do FNC no Banco do Brasil:

  • Banco: Banco do Brasil (001)
  • Agência: 3902-5
  • Conta: 170500-8
  • Favorecido: Fundo Nacional de Cultura
No campo descrição/referência, informe o PRONAC do projeto (fornecido no sistema após registrar a destinação).

Envie o comprovante da transferência em PDF, JPG ou PNG (até 5MB). Deve mostrar data, valor e destinatário (FNC).

Print da tela do aplicativo do banco funciona perfeitamente!

O Comunicado de Mecenato é o recibo oficial emitido pelo proponente do projeto. É o documento com valor fiscal para a declaração do IR — diferente do comprovante da plataforma (só para controle pessoal).

  • O proponente tem prazo legal de 15 dias para emitir
  • Deve conter: seu nome, CPF, valor, data e dados do projeto
  • Guarde por no mínimo 5 anos

Guarde por mínimo 5 anos:

  • Comprovante de transferência bancária
  • Comunicado de Mecenato emitido pelo proponente
  • Registro da destinação na plataforma DestineAI
Dica: crie uma pasta "Destinações IR 2025" no Google Drive ou OneDrive com backup automático.

Declaração do IR

A transferência deve ser feita dentro do exercício fiscal — entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano-base.

Para entrar na declaração de 2026 (ano-base 2025), o depósito deve ter sido feito até 31 de dezembro de 2025.

Na DIRPF, informe em:

  • Ficha: Doações Efetuadas
  • Código: 41 — Lei Rouanet / Atividade Cultural e Artística
Guarde o comprovante da transferência bancária — a Receita Federal pode solicitar como prova.

Sim — para melhor! A destinação aumenta o valor da sua restituição.

IR retido: R$ 24.000 · IR devido: R$ 22.000 · Restituição original: R$ 2.000

Com destinação de R$ 1.500 → novo IR: R$ 20.500 → nova restituição: R$ 3.500 ✅

Você destinou R$ 1.500 para a cultura e ainda recebe R$ 1.500 a mais de restituição. Custo real: zero.

Sim. Você pode distribuir seu limite entre quantos projetos SALIC quiser, desde que a soma não ultrapasse 6% do IR devido.

Exemplo: IR devido R$ 20.000 → limite R$ 1.200 → R$ 700 para o Projeto Themis + R$ 500 para outro projeto = R$ 1.200 ✅

Infelizmente não. A destinação é um percentual do IR devido. Quem é isento tem IR devido = R$ 0, então não há base para a dedução.

Use nossa Calculadora IR → para verificar se você tem IR devido.

Ainda tem dúvidas?

Fale conosco pelo WhatsApp ou use a calculadora para ver seu limite.