Respostas claras para destinar seu IR com segurança e confiança.
Tente buscar com outras palavras.
Não! O valor destinado é deduzido integralmente do IR devido. Você redireciona dinheiro que já iria para o governo para um projeto cultural. Custo adicional: zero.
A Lei 8.313/1991 permite que pessoas físicas destinem até 6% do IR devido para projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura (MinC) e cadastrados no sistema SALIC.
O dinheiro vai para o Fundo Nacional de Cultura (FNC), gerido pelo Banco do Brasil, e é repassado ao projeto escolhido.
100% seguro. Os projetos são aprovados e publicados no SALIC (salic.cultura.gov.br), sistema oficial do governo federal. O FNC é gerido pelo Banco do Brasil.
O limite é 6% do IR devido — não do salário, mas do imposto calculado. Use nossa calculadora para saber o valor exato.
Destinar acima do limite não gera benefício fiscal — o excedente não é dedutível.
Sim! O imposto retido na fonte não impede a destinação. O que importa é o IR devido calculado na sua declaração anual completa.
Não. Servidores seguem as mesmas regras das demais pessoas físicas.
A única diferença — favorável — é que você tem previsibilidade de renda (salário fixo), o que facilita o planejamento da destinação.
O valor exato só é conhecido após simular a declaração completa, mas você pode estimar assim:
Use nossa Calculadora IR → para uma estimativa mais precisa.
Zero risco se você respeitar o limite de 6%, informar o valor correto na ficha "Doações Efetuadas" (código 41) e guardar o comprovante por 5 anos.
Sim. Você pode escolher projetos de qualquer localidade do Brasil, independentemente do seu domicílio fiscal. A Lei Rouanet não restringe por região.
Sim! Você pode usar PIX, TED ou transferência bancária para a conta do FNC no Banco do Brasil:
Envie o comprovante da transferência em PDF, JPG ou PNG (até 5MB). Deve mostrar data, valor e destinatário (FNC).
O Comunicado de Mecenato é o recibo oficial emitido pelo proponente do projeto. É o documento com valor fiscal para a declaração do IR — diferente do comprovante da plataforma (só para controle pessoal).
Guarde por mínimo 5 anos:
A transferência deve ser feita dentro do exercício fiscal — entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano-base.
Para entrar na declaração de 2026 (ano-base 2025), o depósito deve ter sido feito até 31 de dezembro de 2025.
Na DIRPF, informe em:
Sim — para melhor! A destinação aumenta o valor da sua restituição.
Você destinou R$ 1.500 para a cultura e ainda recebe R$ 1.500 a mais de restituição. Custo real: zero.
Sim. Você pode distribuir seu limite entre quantos projetos SALIC quiser, desde que a soma não ultrapasse 6% do IR devido.
Infelizmente não. A destinação é um percentual do IR devido. Quem é isento tem IR devido = R$ 0, então não há base para a dedução.
Use nossa Calculadora IR → para verificar se você tem IR devido.
Fale conosco pelo WhatsApp ou use a calculadora para ver seu limite.